Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.853, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1871 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.853, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1871
Autoriza o transporte de credito da importancia de 4:000$ para despezas da Camara Municipal da Côrte, no exercicio de 1871.
Attendendo ao que representou a Illma. Camara Municipal, a Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem, na conformidade do art. 12, do Decreto nº 4309 de 31 de Dezembro de 1868, Autorizar o transporte da importancia de 4:000$ da consignação destinada no credito do § 9º - Differentes obras - a - plantio, conservarão e melhoramento de praças - para o do § 15 - Expediente: papel, livros, inclusive o pessoal do serviço - .
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e dous de Dezembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 782 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)