Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.843, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.843, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1871

Autoriza a transferencia da somma de 51:112$237 de uma para outras rubricas da despeza do Ministerio da Marinha no exercicio de 1870 - 1871.

Sendo insufficiente o credito concedido pelo art. 5º da Lei nº 1764 de 28 de Junho de 1870, para as despezas das rubricas - Secretaria de Estado, Contadoria da Marinha, Intendencia e accessorios, Auditoria e Executoria, e Reformados da Marinha - no exercicio de 1870 a 1871, a Princeza Imperial Regente em Nome de Sua Magestade o Imperador, Ha por bem, na conformidade do art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorizar a transferencia, para as mesmas rubricas, da somma de 51:114$237, que deverá sahir do 10 do art. 5º da primeira das citadas leis, e ser distribuida pelo modo indicado na tabella annexa.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dezoito de Dezembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

Tabella das quantias que devem ser transferidas do paragrapho abaixo declarado, para fazer desapparecer o deficit reconhecido nas rubricas - Secretaria de Estado, Contadoria da Marinha, Intendencia e accessorios, Auditoria e Executoria, e Reformados

§ 10. Corpo de Imperiaes Marinheiros 51:112$237  
Para as rubricas seguintes:    
Secretaria de Estado   9:175$252
Contadoria   13:800$000
Intendencia e accessorios   23:547$876
Auditoria e Executoria   912$508
Reformados   3:676$601
  51:112$237 51:112$237

    Palacio do Rio de Janeiro, em 18 de Dezembro de 1871. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 756 Vol. 1 pt.II (Publicação Original)