Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.837, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1871
EMENTA: Autoriza a construcção de uma estrada de ferro economica, que partirá da estação do Chiador, na Estrada de ferro de D. Pedro II, e terminará em S. João Nepomuceno, na Provincia de Minas Geraes.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 726 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FERROVIA - Autorização - Pessoa Física - Privilégio - Prazo Determinado - Organização - Empresa de Transporte Ferroviário - Construção - Trecho - Estação Ferroviária - Chiador, MG - São João Nepomuceno, MG.