Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.834, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1871 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.834, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1871
Autoriza o credito supplementar de 591:222$097 para occorrer ás despezas do Ministerio da Guerra no exercicio de 1871 - 1872.
Não sendo sufficientes as quantias votadas pelo art. 6º da Lei nº 1836 de 27 de Setembro de 1870 para as despezas do Ministerio da Guerra no corrente exercicio nas verbas - Arsenaes de Guerra, - Corpo de Saude e Hospitaes; - Fabricas - e - Diversas despezas e eventuaes -, a Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, tendo ouvido o Conselho de Ministros e na conformidade do § 2º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, Ha por bem Autorizar o credito supplementar da quantia de 591:222$097, distribuido pelas verbas acima mencionadas, segundo a tabella que com este baixa, assignada pelo Conselheiro Domingos José Nogueira Jaguaribe, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, devendo esta medida ser levada em tempo competente ao Corpo Legislativo. O mesmo Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Novembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Domingos José Nogueira Jaguaribe.
Tabella distributiva do credito extraordinario, autorizado por Decreto desta data para o exercicio de 1871 - 1872.
| Art. 6º da Lei nº 1836 de 27 de Setembro de 1870. | |
| § 6º Arsenaes de Guerra e armazens de artigos bellicos | 345:000$000 |
| § 7º Corpo de Saude e Hospitaes | 40:000$000 |
| § 12. Fabricas | 6:222$097 |
| $ 15. Diversas despezas e eventuaes | 200:000$000 |
| Somma | 591:222$097 |
Palacio do Rio de Janeiro, em 30 de Novembro de 1871. - Domingos José Nogueira Jaguaribe
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 707 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)