Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.832, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.832, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1871

Autoriza um credito extraordinario de 1.949:375$905, para as despezas do Ministerio da Guerra no exercicio de 1871 - 1872.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Ha por bem, na conformidade do § 3º do art. 4º da Lei n° 589 de 9 de Setembro de 1850, tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorizar o credito extraordinario de 1.949:375$905, distribuido pelas rubricas mencionadas na tabella junta, visto não serem sufficientes para as despezas do Ministerio da Guerra no exercicio de 1871 - 1872 as quantias votadas no art. 6º da Lei nº 1836 de 27 de Setembro de 1870; devendo em tempo competente esta medida ser levada ao conhecimento da Assembléa Geral Legislativa.

    O Conselheiro Domingos José Nogueira Jaguaribe, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Novembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Domingos José Nogueira Jaguaribe.

Tabella distributiva do credito extraordinario autorizado por Decreto desta data para o exercicio de 1871 - 1872

    Art. 6º da Lei nº 1836 de 27 de Setembro de 1870.

    

§ 6º Arsenaes de Guerra e armazens de artigos bellicos 324:000$000
§ 7º Corpo de Saude e Hospitaes 140:000$000
§ 8º Corpo de Saude e Hospitaes 1.045:314$867
§15. Diversas despezas e eventuaes 400:000$000
Repartições da Fazenda 40:061$038
Somma 1.949:375$905

    Palacio do Rio de Janeiro, em 30 de Novembro de 1871. - Domingos José Nogueira Jaguaribe.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 703 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)