Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.830, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.830, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1871

Concede autorização á Companhia Brasileira Limitada da estrada de ferro de Porto Alegre e Novo Hamburgo, para funccionar no Imperio.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador, Attendendo ao requerimento da Companhia Brasileira Limitada da Estrada de ferro de Porto Alegre e Novo Hamburgo, organizada em Londres, para a execução do contracto celebrado em 30 de Julho de 1869, entre a Presidencia da Provincia de S. Pedro e John Mac Ginity, e de conformidade com a Sua Immediata Resolução de 15 do corrente mez, tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em consulta de 24 do mez anterior, Ha por bem Conceder-lhe autorização para funccionar no Imperio, sob as seguintes clausulas:

    1ª A companhia terá no Imperio um ou mais agentes devidamente autorizados com os poderes precisos para represental-a em juizo e fóra delle, e habilitados com fundos ou autorização para os saques necessarios ao pagamento a que fôr condemnada, em virtude de sentença proferida sobre actos por ella praticados no Imperio.

    Serão communicados ao Presidente da Província os poderes dos substitutos que a companhia igualmente terá para desempenhar as funcções dos agentes na falta ou ausencia destes.

    2ª A companhia ficará sujeita ás leis do Imperio nos actos por ella praticados no Imperio.

    3a Dado o caso de differença de sentido entre o original em inglez e a traducção em portuguez dos estatutos da companhia, submettidos ao conhecimento do Governo Imperial, prevalecerá o primeiro.

    4a O Governo Imperial não consentirá que o ministro brasileiro em Londres, ou quem quér que faça suas vezes, aceite a nomeação de Director ex-officio da companhia, autorizada pelo art. 73 dos estatutos.

    Theodoro Machado Freire Pereira da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e tres de Novembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Theodoro Machado Freire Pereira da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 700 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)