Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.823, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.823, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1871

Confirma a concessão de duas loterias para a conclusão das obras da Matriz da Ilha do Governador nesta Côrte.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Attendendo ao que lhe representou o Vigario da Freguezia de Nossa Senhora da Ajuda da Ilha do Governador nesta Côrte, sobre as duas loterias que restam das tres que foram concedidas pelo Decreto nº 237 de 27 de Novembro de 1841 á Irmandade do Santissimo Sacramento da Matriz daquella Freguezia, e Conformando-se com as informações resultantes do exame a que se procedeu, na fórma da Lei nº 1099 de 18 de Setembro de 1860, e Decreto nº 2874 de 31 de Dezembro de 1861: Ha por bem Confirmar a concessão das duas referidas loterias.

    O Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e dous de Novembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Visconde do Rio Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 652 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)