Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.821, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1871 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.821, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1871
Crêa uma Companhia de Aprendizes Artifices no Arsenal de Marinha do Pará.
A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador, Usando da autorização concedida pelo art. 4º, § 1º, da Lei nº 1997 de 19 de Agosto deste anno, Ha por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creada no Arsenal de Marinha da Provincia do Pará uma Companhia de Aprendizes Artifces, composta de 40 praças, que poderão ser elevadas a 80, segundo as conveniencias do serviço.
Art. 2º Esta Companhia será organizada e regida do modo, por que estiver disposto para as Companhias de Aprendizes Artifices dos Arsenaes da Bahia e de Pernambuco.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em dezoito de Novembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 649 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)