Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.820, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.820, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1871

Eleva a mais cincoenta praças o numero de Aprendizes Artifices da Companhia de menores do Arsenal de Marinha da Côrte.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador, Ha por bem, Usando da autorização conferida no § 1º, art. 4º da Lei nº 1997 de 19 de Agosto deste anno, elevar a mais 50 praças o numero de Aprendizes Artifices da Companhia de menores do Arsenal de Marinha da Côrte.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em. dezoito de Novembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 649 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)