Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.816, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1871 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.816, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1871

Approva o plano e a planta para o abastecimento d'agua do bairro de S. Christovão e outros circumvizinhos.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador, Ha por bem Approvar o plano e a planta apresentados pelo Inspector Geral das Obras Publicas do Municipio para o abastecimento d'agua dos bairros de S. Christovão, Bemfica e outros circumvizinhos.

    Theodoro Machado Freire Pereira da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em quinze de Novembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Theodoro Machado Freire Pereira da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 624 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)