Legislação Informatizada - Decreto nº 481, de 6 de Agosto de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 481, de 6 de Agosto de 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca do Assaré, no Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 de abril ultimo,

Decreta:

    Art. 1º E' creado na comarca de Assaré, no Estado do Ceará, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá dos batalhões de infantaria, de quatro companhias e as designações de 60º, 61º, 62º e 63º do serviço activo, 31º e 32º do da reserva e do 18º corpo de cavallaria, com quatro esquadrões.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados nas freguezias da mesma comarca.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 6 de agosto de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro Da Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 274 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)