Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.805, DE 18 DE OUTUBRO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.805, DE 18 DE OUTUBRO DE 1871

Altera as tabelas em vigor de distribuição de diversas peças de fardamento ás praças de pret dos corpos do exercito.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo á conveniencia de se alterar as tabellas em vigor de distribuição de diversas peças de fardamento ás praças de pret dos corpos do exercito, Ha por bem Approvar a tabella da referida distribuição annexa ao presente Decreto, a qual começará a vigorar do 1º de Janeiro de 1872 em diante.

    O Conselheiro Domingos José Nogueira Jaguaribe, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dezoito de Outubro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Domingos José Nogueira Jaguaribe.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 588 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)