Legislação Informatizada - DECRETO Nº 48, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 48, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1889

Declara a entrancia da comarca de Gravatá, marca o ordenado do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado de Pernambuco.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Art. 1º E` declarada de 1ª entrancia a comarca de Gravatá, creada no Estado de Pernambuco pela lei n.1805 de 13 de junho de 1884.

     Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

     Art. 3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Gravatá de que se compõe a referida comarca.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 7 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
M. Ferraz de campos Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 180 Vol. 1 (Publicação Original)