Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.795, DE 28 DE SETEMBRO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.795, DE 28 DE SETEMBRO DE 1871

Concede o augmento de 25.000 libras esterlinas ao capital com que está autorizada a funccionar a Companhia de Gaz do Pará.

     A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Attendendo ao requerimento da Companhia de Gaz do Pará, organizada em Londres e devidamente representada, e de conformidade com a Sua Immediata Resolução de 20 do corrente mez, tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em consulta de 29 de Agosto ultimo, Ha por bem Conceder-lhe permissão para augmentar com 25.000 libras esterlinas o capital de 150.000 libras esterlinas com que está autorizada a funccionar na conformidade do Decreto n.º 4398 de 28 de Julho de 1869.

     Theodoro Machado Freire Pereira da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador. Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e oito de Setembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Theodoro Machado Freire Pereira da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 558 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)