Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.773, DE 23 DE AGOSTO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.773, DE 23 DE AGOSTO DE 1871

Crêa um Professor especialmente destinado ao ensino da lingua vernacula e mais um repetidor, além dos que existem no curso preparatorio annexo á Escola Militar, e supprime os dous lugares de Ajudante e de Agente da mesma Escola

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo a que a experiencia tem demonstrado a necessidade de separar o ensino da lingua vernacula das outras duas disciplinas, Historia e Geographia, que estavam incluidas em uma só aula do curso preparatorio annexo á Escola Militar, Ha por bem, em virtude da autorização conferida pelo art. 298 do Regulamento que baixou com o Decreto nº 3083 de 28 de Abril de 1863, Alterar as disposições do Decreto nº 3705 de 22 de Setembro de 1866, Determinando que no dito curso haja mais um Professor, especialmente destinado ao ensino da lingua vernacula, e tambem mais um repetidor além dos que já existem; e para que desta alteração não resulte augmento de despeza, segundo a clausula do citado art. 298, ficam supprimidos os dous lugares de Ajudante e de Agente da Escola Militar, por serem dispensaveis, passando as obrigações que desempenham estes empregados a ser exercidas por outros da Administração da mesma Escola.

    O Conselheiro Domingos José Nogueira Jaguaribe, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte tres de Agosto de mil oitocentos setenta e um, quinquasesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Domingos José Nogueira Jaguaribe.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 464 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)