Legislação Informatizada - Decreto nº 477, de 23 de Setembro de 1847 - Publicação Original

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Decreto nº 477, de 23 de Setembro de 1847

Approvando a aposentadoria concedida a Agostinho Leitão de Almeida, no lugar de Inspector de Thesouraria da Provincia de Santa Catharina.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. Unico. Fica approvada a aposentadoria concedida, por Decreto de quatorze de Junho deste anno, a Agostinho Leitão de Almeida, Inspector da Thesouraria da Provincia de Santa Catharina, com o ordenado que lhe competir na fórma da Lei de quatro de Outubro de mil oitocentos trinta e hum, revogadas as disposições em contrario.

     Manoel Alves Branco, Conselheiro d'Estado, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Setembro de mil oitocentos quarenta e sete, vigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Alves Branco.


 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1847


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1847, Página 62 Vol. pt I (Publicação Original)