Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.732, DE 3 DE JUNHO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.732, DE 3 DE JUNHO DE 1871

Marca o ordenado do Promotor Publico da comarca de Sorocaba, creada na Provincia de S. Paulo.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. O Promotor Publico da comarca de Sorocaba, creada ultimamente na Provincia de S. Paulo, vencerá o ordenado annual de 800$000; revogadas as disposições em contrario.

    Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em tres de Junho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 339 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)