Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.727, DE 16 DE MAIO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.727, DE 16 DE MAIO DE 1871

Revoga o art. 1º do Decreto nº 2424 de 25 de Maio de 1859, na parte em que determina que pertença ao curso diurno a aula de historia das bellas artes, esthetica e archeologia da academia das bellas artes.

Attendendo ao que representou o Director da Academia da Bellas Artes sobre a conveniencia de que passe a fazer parte do curso nocturno da mesma Academia a aula de historia das bellas artes, esthetica e archeologia, para que a mesma aula seja tambem frequentada, quér pelos artistas, quér por pessoas estranhas á arte, que durante o dia não possam distrahir-se de suas occupações: Hei por bem Alterar nessa parte o art. 1º do Decreto nº 2424 de 25 de Maio de 1859, e Determinar que seja comprehendida no curso nocturno a referida aula.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dezaseis de Maio de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 321 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)