Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.718, DE 15 DE ABRIL DE 1871 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.718, DE 15 DE ABRIL DE 1871

Abrindo ao Ministerio da Fazenda um credito supplementar de 2.083:400$000 para diversas rubricas do mesmo Ministerio no exercicio de 1870 - 71.

Sendo insufficiente o credito votado no art. 7º da Lei nº 1764 de 28 do Junho de 1870 para as despezas do Ministerio da Fazenda no exercicio de 1870 - 71: Hei por bem, na conformidade do art. 12 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, e Tendo Ouvido o Meu Conselho de Ministros, Abrir ao dito Ministerio um credito supplementar da quantia de 2.083:400$000, que será distribuido da maneira indicada na tabella junta, assignada pelo Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado interino dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, que assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em quinze de Abril de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

Visconde do Rio Branco.

Tabella das verbas do art. 7º da Lei nº 1764 de 28 de Junho de 1870, que carecem de augmento de credito para o exercicio de 1870 - 1871.

Juros da divida interna fundada 1.953:400$000
Caixa de Amortização, filial da Bahia, etc 100:000$000
Juizo dos Feitos da Fazenda 30:000$000
  2.083:400$000

    Palacio do Rio de Janeiro, em 15 de Abril de 1871. - Visconde do Rio Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 256 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)