Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.715, DE 8 DE ABRIL DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.715, DE 8 DE ABRIL DE 1871

Determina que a amortização das notas do Banco do Brasil continue a effectuar-se na razão de 5%.

Attendendo ao que Me representou o Presidente do Banco do Brasil, e Tendo ouvido a Secção de Fazenda do Conselho de Estado, Hei por bem Determinar, de conformidade com o disposto no § 6º do art. 1º da Lei nº 1349 de 12 de Setembro de 1866, que a amortização das notas do memo Banco continue a effectuar-se durante o anno bancario de 1870 - 71, na razão de 5% de sua importancia primitiva.

    O Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado interino dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro aos oito de Abril de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde do Rio Branco.

    


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 230 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)