Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.711, DE 31 DE MARÇO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.711, DE 31 DE MARÇO DE 1871

Concede privilegio a Guilherme Van Vleck Lidgerwood para usar no Imperio das machinas de beneficiar o café, de sua invenção.

Attendendo ao que Me requereu Guilherme Van Vleck Lidgerwood e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por dez annos para usar no Imperio das machinas de beneficiar o café, de sua invenção, já privilegiadas pelos Decretos nº 3006 de 21 de Novembro de 1862 e nº 4319 de 13 de Janeiro de 1869, e melhoradas pelo concessionario segundo a descripção e desenho que acompanharam sua petição datada de 16 de Novembro do anno passado.

    Theodoro Machado Freire Pereira da Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em trinta e um de Março de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Theodoro Machado Freire Pereira da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 186 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)