Legislação Informatizada - Decreto nº 470, de 9 de Setembro de 1847 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 470, de 9 de Setembro de 1847
Approva a Pensão annual de oitocentos mil réis, concedida, por Decreto de 17 de Maio deste anno, a D. Anna Carolina Florim Castro e Silva.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
Art. Unico. Fica approvada a Pensão annual de oitocentos mil réis, concedida, por Decreto de dezesete de Maio de mil oitocentos e quarenta e sete, a D. Anna Carolina Florim Castro e Silva, viuva do Conselheiro Manoel do Nascimento Castro e Silva, em plena remuneração dos serviços por elle prestados; revogadas as disposições em contrario.
Manoel Alves Branco, do Conselho d'Estado, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Setembro de mil oitocentos quarenta e sete, vigesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Alves Branco.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1847, Página 55 Vol. pt I (Publicação Original)