Legislação Informatizada - DECRETO Nº 47, DE 9 DE SETEMBRO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO Nº 47, DE 9 DE SETEMBRO DE 1837

Approvando a Tença concedida ao Capitão de Fragata Francisco de Paula Leal.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Unico. Fica approvada a Tença annual de cento e vinte mil réis, concedida por Decreto de treze de Abril de mil oitocentos trinta e cinco, ao Capitão de Fragata da Armada Nacional, Francisco de Paula Leal, em remuneração de seus serviços.

     Manoel Alves Branco, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Setembro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

Diogo Antonio Feijó.

Manoel Alves Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 29 Vol. 1 (Publicação Original)