Legislação Informatizada - DECRETO Nº 47, DE 6 DE OUTUBRO DE 1835 - Publicação Original
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DECRETO Nº 47, DE 6 DE OUTUBRO DE 1835
Approva a Tença de 80$000 concedida a Francisco Raymundo de Barros e Mello.
A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
Artigo unico. Fica approvada a Tença de oitenta mil réis concedida pela Resolução de Consulta de 3 de Novembro de 1828 a Francisco Raymundo de Barros e Mello, em remuneração dos serviços de seu fallecido pai, o Sargento-Mór effectivo Sebastião Antonio de Barros e Mello.
Joaquim Vieira da Silva e Souza, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Dada no Palacio do Rio de Janeiro em seis de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.
Francisco de Lima e Silva.
Joaquim Vieira da Silva e Souza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 53 Vol. 1 pt I (Publicação Original)