Legislação Informatizada - Decreto nº 47, de 14 de Março de 1891 - Publicação Original
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Decreto nº 47, de 14 de Março de 1891
Crèa o comando superior da Guarda Nacional da comarca de Marvão no Estado do Piauhy.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Piauhy, resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica desligada do commando superior da Guarda Nacional da comarca de Humildes a força da mesma Guarda qualificada na de Marvão, ambas no Estado do Piauhy, e com ella organizado um commando superior, que se comporá do 24º batalhão de infantaria e do de n. 38, ora creado com seis companhias, que se formarão com os guardas do serviço activo alistados na mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 14 de março de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 134 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)