Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.688, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1871 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.688, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1871
Concede ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros um credito supplementar da quantia de 121:450$611, sendo 109:450$611 ao cambio de 27 dinheiros esterlinos por mil réis, e 12:000$000 em moeda do paiz, para ser applicado ás despezas das verbas - Ajudas de custo, extraordinarias no exterior, e extraordinarias no interior - do art. 4º da lei do orçamento vigente.
Não sendo sufficientes para satisfazer ás despezas das verbas - Ajudas de custo, extraordinarias no exterior e extraordinarias no interior - no corrente exercicio, as sommas consignadas para as mesmas despezas nos §§ 4º, 5º e 6º do art. 4º da Lei nº 1764 de 28 de Junho de 1870: Hei por bem, tendo ouvido o Conselho de Ministros, e de conformidade com o que dispõe o art. 12 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, autorizar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros a abrir um credito supplementar da quantia de 121:450$611, dos quaes 109:450$611, ao cambio de 27 dinheiros esterlinos por mil réis, e 12:000$000 em moeda do paiz; sendo 40:150$000 para occorrer ás despezas da verba do § 4º, 69:300$611 ás do 5º, e 12:000$000 ás do § 6º, observando-se as formalidades prescriptas por Lei.
O Visconde de S. Vicente, do Meu Conselho, e do de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios ,Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro, em quatro de Fevereiro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de sua Magestade o Imperador.
Visconde de S. Vicente.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 77 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)