Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.685, DE 30 DE JANEIRO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.685, DE 30 DE JANEIRO DE 1871

Proroga o prazo fixado ao Visconde de Barbacena na condição 7ª do Decreto nº 2737 de 6 de Fevereiro de 1861 para a organização da companhia destinada a lavrar as minas de carvão de pedra nas margens do Passa Dous, na Provincia de Santa Catharina.

Attendendo ao que Me requereu o Visconde de Barbacena e tendo ouvido o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 20 de Dezembro do anno passado, Hei por bem Prorogar por mais um anno, contado do dia 20 do mez de Abril proximo futuro, o prazo fixado na condição 7ª do Decreto nº 2737 de 6 de Fevereiro de 1861 e espaçado pelo Decreto nº 4085 de 25 de Janeiro de 1868 para a organização da companhia destinada a lavrar as minas de carvão de pedra sitas nas margens do Passa-Dous, na Provincia de Santa Catharina.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio e interinamente dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Janeiro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 69 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)