Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.684, DE 28 DE JANEIRO DE 1871 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.684, DE 28 DE JANEIRO DE 1871
Crêa uma cadeira de economia politica no Instituto Commercial do Rio de Janeiro.
Sendo conveniente o ensino da economia politica no Instituto Commercial do Rio de Janeiro, Hei por bem, á vista do credito concedido pelo § 41 do art. 2º da Lei nº 1836 de 27 de Setembro de 1870, crear uma cadeira para o dito ensino, marcando para o respectivo Professor o vencimento annual de 1:800$000.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e oito de Janeiro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 69 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)