Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.684, DE 28 DE JANEIRO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.684, DE 28 DE JANEIRO DE 1871

Crêa uma cadeira de economia politica no Instituto Commercial do Rio de Janeiro.

Sendo conveniente o ensino da economia politica no Instituto Commercial do Rio de Janeiro, Hei por bem, á vista do credito concedido pelo § 41 do art. 2º da Lei nº 1836 de 27 de Setembro de 1870, crear uma cadeira para o dito ensino, marcando para o respectivo Professor o vencimento annual de 1:800$000.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e oito de Janeiro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 69 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)