Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.680, DE 17 DE JANEIRO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.680, DE 17 DE JANEIRO DE 1871

Crêa uma Companhia de Aprendizes Marinheiros na Provincia da Parahyba.

Hei por bem, Usando da autorização dada pelo art. 3º da Lei nº 1805 de 12 de Agosto do anno proximo findo, Crear uma Companhia de Aprendizes Marinheiros na Provincia da Parahyba , conforme o Regulamento, que baixou com o Decreto nº 1517 de 4 de Janeiro de 1855, para outra igual Companhia na Provincia do Pará.

    Luiz Antonio Pereira Franco, do Meu. Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dezasete de Janeiro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Antonio Pereira Franco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 66 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)