Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.657, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1870 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.657, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1870
Autoriza o augmento do capital da Companhia Intimidade, estabelecida na cidade do Rio Grande.
Attendendo ao que Me representou a Companhia Intimidade, estabelecida na cidade do Rio Grande e devidamente representada, e de conformidade com a Minha Immediata Resolução de 14 do corrente mez, tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em consulta de 8 do mez passado: Hei por bem Conceder-lhe autorisação para augmentar o respectivo capital, emittindo mais quatro acções de 6:500$000 cada uma, sob as condições do art. 5º dos estatutos approvados pelo Decreto nº 4501 de 2 de Abril do corrente anno.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio e interinamente dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte nove de Dezembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 715 Vol. 1 pt II (Publicação Original)