Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 465, de 17 de Agosto de 1846

EMENTA: Mandando executar o Regulamento para a administração dos terrenos diamantinos.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1846, Página 99 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
LAVRA DE MINÉRIO - Diamante - Minas Gerais - Regulamento