Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 465, de 17 de Agosto de 1846
EMENTA: Mandando executar o Regulamento para a administração dos terrenos diamantinos.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1846, Página 99 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
LAVRA DE MINÉRIO - Diamante - Minas Gerais - Regulamento