Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.647, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.647, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1870
Marca o ordenado annual do Promotor Publico da comarca da Independencia, na Provincia da Parahyba.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. O Promotor Publico da comarca da Independencia, ultimamente creada na Provincia da Parahyba, vencerá o ordenado annual de 600$000.
O Barão das Tres Barras, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio e Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte quatro de Dezembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão das Tres Barras.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 636 Vol. 1 pt II (Publicação Original)