Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.632, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.632, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1870

Autoriza o credito extraordinario de 13.546:996$667, para as despezas do Ministerio da Guerra nos exercicios de 1869 a 1870 e 1870 a 1871.

    Não sendo sufficientes para as despezas do Ministerio da Guerra no exercicio de 1869 a 1870 as quantias votadas na Lei nº 1507 de 26 de Setembro de 1867, mandada vigorar pelo Decreto nº 1750 de 20 de Outubro de 1869, nem os creditos extraordinarios concedidos pelas Leis nos 1587 e 1726 de 28 de Junho e 29 de Setembro do mesmo anno de 1869, e bem assim no exercicio de 1870 a 1871 a somma votada na Lei nº 1764 de 28 de Junho do corrente anno: Hei por bem, na conformidade do § 3º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Autorizar o credito extraordinario de 13.546:996$667, distribuido pelas rubricas e exercicios mencionados nas tabellas juntas sob nos 1 e 2, devendo em tempo competente esta medida ser levada ao conhecimento da Assembléa Geral Legislativa.

    Raymundo Ferreira de Araujo Lima, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Novembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Raymundo Ferreira de Araujo Lima.

N. 1 - Tabella distributiva do credito extraordinario autorizado por Decreto desta data para o exercicio de 1869 a 1870

    Art. 6º da Lei nº 1507 de 26 de Setembro de 1867 mandada vigorar pelo Decreto nº 1750 de 20 de Outubro de 1869 e Leis nos 1587 e 1728 de 28 de Junho e 29 de Setembro do mesmo anno de 1869.

    

§§
8º Quadro do exercito 5.718:798$206
15. Eventuaes 73:506$378
Repartições de fazenda 87:690$596
  5.879:995$180

    Palacio do Rio de Janeiro, em 30 de Novembro de 1870. - Raymundo Ferreira de Araujo Lima.

    N. 2. - Tabella distributiva do credito extraordinario autorizado por Decreto desta data para o exercicio de 1870 a 1871

    Art. 6º da Lei nº1764 de 28 de Junho de 1870.

    

§§
6º Arsenaes de guerra, etc 1.714:331$650
7º Corpo de saude e hospitaes 252:092$601
8º Quadro do exercito 2.136:475$820
15. Eventuaes 3.521:054$852
Repartições de fazenda 43:046$564
  7.667:001$487

    Palacio do Rio de Janeiro, em 30 de Novembro de 1870. - Raymundo Ferreira de Araujo Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 608 Vol. 1 pt II (Publicação Original)