Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 463, de 2 de Setembro de 1847

EMENTA: Declara que aos filhos naturaes dos nobres ficão extensivos os mesmos direitos hereditarios, que, pela Ordenação livro quarto, titulo noventa e dous, competem aos filhos naturaes dos plebeos.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1847, Página 48 Vol. pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
DIREITO HEREDITÁRIO - Normas