Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 463, de 2 de Setembro de 1847
EMENTA: Declara que aos filhos naturaes dos nobres ficão extensivos os mesmos direitos hereditarios, que, pela Ordenação livro quarto, titulo noventa e dous, competem aos filhos naturaes dos plebeos.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1847, Página 48 Vol. pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
DIREITO HEREDITÁRIO - Normas