Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.622, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.622, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1870

Eleva o prazo do privilegio concedido a Florencio Monteiro Peixoto para usar da machina, de sua invenção, destinada á sécca do café e do assucar.

    Attendendo ao que Me requereu Florencio Monteiro Peixoto, Hei por bem elevar a 10 annos o prazo do privilegio que lhe foi concedido pelo Decreto nº 4555 de 30 de Julho do corrente anno, para usar da machina de sua invenção, destinada á sécca do café e do assucar.

    Jeronymo José Teixeira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em quatro de Novembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Jeronymo José Teixeira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 571 Vol. 1 pt II (Publicação Original)