Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.620, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.620, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1870
Autoriza transportes de creditos na importancia de 53:500$000 para despezas da Camara Municipal da Côrte no exercicio de 1870.
Attendendo ao que representou a IIlma. Camara Municipal: Hei por bem, na conformidade do art. 12 do Decreto nº 4309 de 31 de Dezembro de 1868, Autorizar no exercicio de 1870 os seguintes transportes de creditos na importancia de 53:500$000;
| Da consignação marcada no § 8º - Differentes obras para «plantio, melhoramento e conservação de praças» a quantia de | 8:000$000 | |
| Da do § 12 - Restituições e reposições - a de | 500$000 | |
| Dos saldos do actual exercicio a de | 45:000$000 | |
| 53:500$000 | ||
| Para applicar-se: | ||
| A despezas do § 13 - Impressões de actas, balanços, orçamentos, etc. - a quantia de . | 3:500$000 | |
| A's do § 8º - Differentes obras - : | ||
| Sendo: | ||
| Para «cáes e murlhas» | 3:000$ | |
| Para «calçamentos» | 45:000$ | |
| 48:000$000 | ||
| A's do § 17 - Eventuaes - | 2:000$000 | |
| 53:500$000 | ||
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendida e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em quatro de Novembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 569 Vol. 1 pt II (Publicação Original)