Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.610, DE 15 DE OUTUBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.610, DE 15 DE OUTUBRO DE 1870

Approva a nova alteração feita ao art. 33 dos estatutos da Caixa de economias da Cidade da Bahia pela assembléa geral dos respectivos accionistas.

    Attendendo ao que Me representou a direcção da Caixa de economias da Cidade da Bahia, e Tendo Ouvido a Secção de Fazenda do Conselho de Estado: Hei por bem Approvar a deliberação da assembléa geral dos accionistas da mesma Caixa, de alterar novamente o art. 33 dos seus estatutos, reduzindo a tres o numero dos diretores com que ficou em virtude do Decreto nº 3133 de 31 de Junho e 1863; com a clausula, porém, de ser a substituição annual delles feita na razão do terço respectivo.

    Francisco de Salles Torres Homem, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, aos quinze de Outubro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco de Salles Torres Homem.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 531 Vol. 1 pt II (Publicação Original)