Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.609, DE 15 DE OUTUBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.609, DE 15 DE OUTUBRO DE 1870

Abre ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras publicas novo credito extraordinario de 925:827$650 para occorrer ás despezas com a estrada de ferro de D. Pedro II pertencentes ao exercicio de 1869-1870.

    Não sendo sufficientes a consignação votada no § 11 art. 8º da Lei nº 1507 de 26 de Setembro de 1867, e a quantia de 2.407:220$467 constante do Decreto nº 4474 de 14 de Fevereiro do corrente anno, para as despezas da verba - Estrada de ferro de D. Pedro II - pertencente ao exercicio de 1869 - 1870: Hei por bem, na conformidade do § 3º art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, e tendo ouvido o conselho de Ministros, abrir novo credito extraordinario de 925:827$650 para fazer face às mencionadas despezas, devendo esta medida ser levada opportunamente ao conhecimento da Assembléa Geral.

    Jeronymo José Teixeira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em quinze de Outubro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador

    Jeronymo José Teixeira Junior.

Demonstração da despeza com a Estrada de ferro de D. Pedro II, pertencente ao exercicio de 1869-1870

Importancia da despeza no 1º semestre do exercicio, como consta no Decreto nº 4474 de 14 de fevereiro de 1870 2.775:220$467
Dita da que é relativa ao 2º semestre, pelo modo seguinte:
1ª divisão    
Importancia da despeza com o pessoal da administração central. 29:253$822  
Dita do material no almoxarifado para diversos serviços  239:369$069  
    268:622$891
2ª divisão    
Importancia do pessoal do trafego 709:352$304  
Dita das obras novas do mesmo, e material 82:887$397  
    792:239$701
3ª divisão    
Importancia do pessoal de engenharia 94:980$021  
Dita das obras de prolongamento da 3ª e 4ª secções e material 1.150:738$007  
    1.245:718$028
Fretes, descargas, etc 171:455$759  
Despezas diversas 7:291$271  
    178:747$030
Importancia do credito posto na delegacia do thesouro em Londres, para acquisição de circulos de rodas, de conformidade com o Aviso de 6 de Abril ultimo   72:500$000
    5 333:048$117
Credito da Lei nº 1507 de 26 de Setembro de 1867 (§ 11 art. 8º) 2.000:000$0000  
Dito do Decreto nº 4474 de 14 de Fevereiro de 1870 2.407:220$467  
    4.407:220$467
Deficit   925:827$650

    Palacio do Rio de Janeiro, em 14 de Outubro de 1870. - Jeronymo José Teixeira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 529 Vol. 1 pt II (Publicação Original)