Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.607, DE 14 DE OUTUBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.607, DE 14 DE OUTUBRO DE 1870

Concede privilegio a Carlos Fleuiss e Carlos Linde para usarem de uma massa cuprea, de sua invenção, destinada a preservar o ferro do costado dos navios da oxidação e incrustações marinhas.

    Attendendo ao que Me requerêrão Carlos Fleuiss e Carlos Linde, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e fazenda Nacional, Hei per bem Conceder-lhes privilegio por 15 annos para usarem de uma massa cuprea, de sua invenção, destinada a preservar o ferro do costado dos navios da oxidação e incrustações marinhas.

    Jeronymo José Teixeira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em quatorze de Outubro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Jeronymo José Teixeira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 525 Vol. 1 pt II (Publicação Original)