Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.600, DE 20 DE SETEMBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.600, DE 20 DE SETEMBRO DE 1870

Proroga novamente a presente sessão da Assembléa Geral.

    Hei por bem Prorogar novamente a presente sessão da Assembléa Geral até o dia 30 do corrente mez.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte de Setembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Paulino José Soares de Souza


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 506 Vol. 1 pt II (Publicação Original)