Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.600, DE 20 DE SETEMBRO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.600, DE 20 DE SETEMBRO DE 1870
Proroga novamente a presente sessão da Assembléa Geral.
Hei por bem Prorogar novamente a presente sessão da Assembléa Geral até o dia 30 do corrente mez.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte de Setembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Souza
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 506 Vol. 1 pt II (Publicação Original)