Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 46, DE 6 DE OUTUBRO DE 1835
EMENTA: Approva a Tença de 300$000 concedida a D. Francisca Theodora Glarchok.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 52 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Observação:
Tença = Pensão periódica, ordinariamente em dinheiro, que alguém recebe do Estado, ou de particular, para seu sustento. José Corrêa Picanço
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - Viúva -Brigadeiro - Aprovação