Legislação Informatizada - Decreto nº 46, de 14 de Março de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 46, de 14 de Março de 1891

Crèa mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Humildes, no Estado do Piauhy.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Piauhy, resolve decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica creado na comarca dos Humildes, no Estado do Piauhy, mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com seis companhias e a designação de 39º, que se comporá com os guardas daquelle serviço, qualificados na referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 14 de março de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 134 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)