Legislação Informatizada - DECRETO Nº 46, DE 1º DE SETEMBRO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO Nº 46, DE 1º DE SETEMBRO DE 1837

Autorisando o Governo a conceder licença ao 1.º Tenente de Engenheiros Egídio José de Lorena, para ir á Europa adquirir os conhecimentos praticos relativos á instrucção theorica, que tem obtido na sua profissão.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Unico. O Governo fica autorisado a conceder licença pelo tempo que julgar conveniente ao primeiro Tenente do Corpo de Engenheiros Egídio José de Lorena, para ir á Europa adquirir os conhecimentos praticos relativos á instrucção theorica que tem obtido na sua profissão; facilitando-lhe os meios precisos para o dito fim, e concedendo-lhe os vencimentos correspondentes á sua Patente, como parecer justo ao mesmo Governo.

     José Saturnino da Costa Pereira, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Agosto de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Império.

Diogo Antonio Feijó.

José Saturnino da Costa Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 28 Vol. 1 pt I (Publicação Original)