Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.578, DE 23 DE AGOSTO DE 1870 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.578, DE 23 DE AGOSTO DE 1870

Desliga do commando superior da guarda nacional dos Municipios da Campanha e Itajubá, da Provincia de Minas Geraes, o batalhão de infantaria nº 75 do serviço activo, e o subordina ao de Pouso Alegre da mesma Provincia.

    Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica desligado do commando superior da guarda nacional dos Municipios da Campanha e Itajubá, da Provincia de Minas Geraes, e subordinado ao de Pouso Alegre da mesma Provincia, o batalhão de infantaria nº 75 do serviço activo.

    Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 4016 de 13 de Novembro de 1867.

    O Barão de Muritiba, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado interino dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte tres de Agosto de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão de Muritiba.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 469 Vol. 1 pt II (Publicação Original)