Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.578, DE 23 DE AGOSTO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.578, DE 23 DE AGOSTO DE 1870
Desliga do commando superior da guarda nacional dos Municipios da Campanha e Itajubá, da Provincia de Minas Geraes, o batalhão de infantaria nº 75 do serviço activo, e o subordina ao de Pouso Alegre da mesma Provincia.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica desligado do commando superior da guarda nacional dos Municipios da Campanha e Itajubá, da Provincia de Minas Geraes, e subordinado ao de Pouso Alegre da mesma Provincia, o batalhão de infantaria nº 75 do serviço activo.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 4016 de 13 de Novembro de 1867.
O Barão de Muritiba, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado interino dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte tres de Agosto de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Muritiba.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 469 Vol. 1 pt II (Publicação Original)