Legislação Informatizada - Decreto nº 457, de 7 de Junho de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 457, de 7 de Junho de 1890

Proroga os prazos concedidos por decreto n. 219 de 25 de fevereiro de 1890.

     O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu o Barão de Moniz de Aragão, concessionario, por decreto n. 219, de 25 de fevereiro do corrente anno, de um engenho central no municipio da cidade da Barra de Sergipe do Conde, denominado - Maracangalha, de sua propriedade, no Estado da Bahia, resolve prorogar, excepcionalmente, por quatro mezes os prazos estipulados no mencionado decreto.

     Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 7 de junho de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 1236 Vol. 1 fasc.VI (Publicação Original)