Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.568, DE 12 DE AGOSTO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.568, DE 12 DE AGOSTO DE 1870
Marca o ordenado do Promotor Publico da Comarca da Lapa, na Provincia do Paraná.
Hei por bem, em execução do art. 23 da Lei nº 261 de 3 de Dezembro de 1841, Decretar o seguinte:
Artigo unico. O Promotor Publico da Comarca da Lapa, creada na Provincia do Paraná, pela Lei nº 212 de 30 de Março do corrente anno, vencerá o ordenado de 800$000.
O Barão de Muritiba, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado interino dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em doze de Agosto de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Muritiba.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 439 Vol. 1 pt II (Publicação Original)