Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.563, DE 8 DE AGOSTO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.563, DE 8 DE AGOSTO DE 1870

Autoriza o augmento do capital da companhia de trilhos urbanos do Recife a Olinda.

    Attendendo ao que Me requereu a companhia de trilhos urbanos do Recife a Olinda, devidamente representada, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 16 de Julho do corrente anuo: Hei por bem Conceder-lhe autorização para elevar a 500:000$000 o capital fixado nos estatutos approvados pelo Decreto nº 4337 de 6 de Março do anno passado.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em oito de Agosto de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 421 Vol. 1 pt II (Publicação Original)