Legislação Informatizada - Decreto nº 454, de 21 de Agosto de 1847 - Publicação Original

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Decreto nº 454, de 21 de Agosto de 1847

Sancciona a Resolução da Assembléia Geral Legislativa, que approva a reforma concedida ao Soldado Guilherme Werm

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Fica approvada a reforma concedida, por Decreto de 29 de Agosto de 1845, a Guilherme Werm, Soldado do Batalhão do Deposito da Cidade de Porto Alegre, Provincia do Rio Grande de São Pedro, com o vencimento de noventa réis diarios, correspondente ao soldo de huma praça do Exercito, em attenção a achar-se impossibilitado de servir por ferimento recebido em combate na mesma Provincia.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     Antonio Manoel de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Guerra, assim o tenha entendido, e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte hum de Agosto de mil oitocentos quarenta e sete, vigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Manoel de Mello.



 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1847


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1847, Página 40 Vol. pt I (Publicação Original)