Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.531, DE 30 DE MAIO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.531, DE 30 DE MAIO DE 1870

Dissolve o batalhão de infantaria nº 49, creado no Municipio de Jahú da Provincia de S. Paulo.

    Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica dissolvido o batalhão de infantaria nº 49, creado no Municipio de Jahú da Provincia de S. Paulo, passando os respectivos guardas para o batalhão de infantaria n. 42 do districto de Brotas da mesma Provincia, o qual é elevado a seis companhias; revogado o Decreto nº 4120 de 18 de Março de 1868.

    Joaquim Octavio Nebias, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Maio de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Joaquim Octavio Nebias.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 297 Vol. 1 pt II (Publicação Original)