Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.530, DE 30 DE MAIO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.530, DE 30 DE MAIO DE 1870

Autoriza o augmento do capital da Companhia União Mercantil.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia União Mercantil, devidamente representada e estabelecida na Capital da Provincia das Alagôas e de conformidade com a Minha Immediata Resolução de 18 do corrente mez, tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 4 do mesmo mez, Hei por bem Conceder-lhe permissão para elevar de 250:000$000 a 300:000$000 o respectivo capital.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Maio de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 296 Vol. 1 pt II (Publicação Original)